Indicadores CNJ

Pessoal, alguém sabe dizer o que cada indicador significa?

A nomenclatura que consta no relatório é confusa. Não sei se alguém já chegou a trabalhar num glossário simplificado, mas posso compartilhar o que criei daqui,

A nomenclatura

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Oi @Igouveac

O próprio CNJ disponibiliza um glossário, explicando com detalhes o que significam os indicadores e como se calcula cada um deles. Você pode encontrar essa documentação no seguinte link:

Eu destaco 2 indicadores muito importantes: (1) a taxa de congestionamento e (2) o indicador de atendimento à demanda.

(1) A taxa de congestionamento é um “indicador que mede o percentual de casos que permaneceram pendentes de solução ao final do ano-base, em relação ao que tramitou”. Essa taxa é calculada calculada por:

1 – (processos baixados/(processos novos + processos pendentes))

(2) O índice de atendimento à demanda (IAD) “reflete a capacidade das cortes
em dar vazão ao volume de casos ingressados”. Ele é calculado por:

(processos baixados/processos novos)*100

Por fim, eu destaco um último link de glossário, em que há uma documentação da lista de variáveis do Justiça em Números.

Espero que eu tenha ajudado !

E se você quiser compartilhar aqui no fórum o glossário simplificado que você criou, acho que muita gente poderia se interessar. Sinta-se à vontade.

Olá, @rcfeliz, mt obrigado pela resposta!

Ainda acho a maneira que eles descrevem cada indicador super confusa. Por exemplo, de acordo com o Glossário constante na resolução 76/09:

3 Tempo do Processo no 1º grau
*7.3.1 TpBaixC1º – Tempo de Tramitação dos Processos de Conhecimento *
Baixados no 1º Grau
*Finalidade: Indicar o tempo efetivo de duração dos processos de conhecimento que *
*foram baixados no 1º grau durante o ano-base, decorrido entre a data do protocolo e *
a primeira data da baixa no conhecimento.

O que seriam processos de conhecimento baixados no primeiro grau?

Aqueles que foram julgados improcedentes ou tiveram uma sentença terminativa? Ou então aqueles que foram pra fase de execução e não tiveram sucesso?

A nomenclatura é muito dúbia, eu interpretei no primeiro sentido acima, mas mesmo no material que vc disponibilizou, não há menção a métricas de tempo.

Olá @lgouveac,

Processo baixado é o mesmo que processo encerrado. No CNJ, não existe classificação do mérito das decisões (procedente, improcedente, etc). O processo pode ser encerrado por vários motivos.

Exemplo da documentação do CNJ, para a variável TBaixCNCrim1º:

TBaixCNCrim1º – Processos de Conhecimento Baixados no 1º Grau Não-Criminais: Os processos não-criminais de conhecimento, cautelares, mandamentais e ações constitucionais que foram baixados pelo 1º Grau no período-base (semestre), incluídos os embargos do devedor na execução de título extrajudicial e na execução fiscal e os embargos de terceiros. Consideram-se baixados os processos: a) remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes; b) remetidos para as instâncias superiores; c) arquivados definitivamente; d) em que houve decisões que transitaram em julgado e iniciou-se a liquidação, cumprimento ou execução. Não se constituem por baixas as remessas para cumprimento de diligências, as entregas para carga/vista, os sobrestamentos, as suspensões e os arquivamentos provisórios. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo, apenas o primeiro deve ser considerado. Incluem-se apenas as baixas nas classes processuais compreendidas na variável CnCNCrim1º – Casos novos de conhecimento no 1º grau não-criminais. Incluem-se os processos infracionais.

Obrigado @julio!

Vc tem o link dessa documentação? Já ajudou muito.

Que bom que foi útil, @lgouveac! Peguei mesmo o link da documentação passado pelo @rcfeliz

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Baixando a planilha estadual, por exemplo, temos a lista de todas as variáveis. As descrições podem ser encontradas nos comentários.