Tribunais 101: alguns conceitos básicos

Em um post do blog antigo da ABJ, falamos sobre algumas definições básicas de como funciona a estrutura dos tribunais para quem não está familiarizado com o tema. Resolvi resgatar o texto porque me ajudou a entender como o judiciário funciona em linhas gerais:

1. Algumas coisas de juridiquês:

Magistrado = Juiz ou Desembargador

Ambos são os deuses do judiciário, mas Juiz é 1ª instância e Desembargador é 2ª instância. Juiz e Desembargador são Magistrados, assim como banana e maçã são frutas. Servidores são os demais funcionários, como escreventes, estagiários, pessoal da limpeza etc. Magistrados são servidores (servidores públicos!), mas usualmente não são chamados assim.

Conceito de instâncias

Digamos que a NET tenha colocado seu nome indevidamente no Serasa e você processa ela.

  1. Quando você entra com um processo, ele é distribuído (levado) numa vara (casinha do juiz), por exemplo uma vara cível de São Carlos, e seu processo estará na 1ª instância. O juiz então irá decidir sobre o caso, produzindo uma sentença (um texto de 5-10 páginas que explica o que ele decidiu e por quê).
  2. Se você ou a NET ficarem infelizes com o resultado, vocês podem entrar com um recurso de apelação (evolução de processo), que será distribuído numa câmara (evolução de vara) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP, que fica na praça da Sé, em São Paulo), a ser julgada por desembargadores (evolução de juiz), e seu processo estará na 2ª instância. Os desembargadores então irão decidir sobre o caso, produzindo um acórdão (evolução de sentença).
  3. Se você ou a NET ficarem infelizes com o resultado, vocês podem novamente entrar com recursos, que irão para o STJ e posteriormente ao STF (em Brasília), a serem julgados por Ministros (evolução de desembargador).

2. Informações adicionais

  • Agravo de instrumento vs Apelação. No caso da NET, o juiz pode fazer mais coisas do que somente escrever a sentença. Por exemplo, ele pode decidir por antecipar o pagamento da indenização pra você, ou então para te abonar dos custos do processo (gratuidade judiciaria). Essas decisões são chamadas de decisões interlocutórias. Se você ou a NET ficarem infelizes com essas decisões, vocês podem recorrer, e o recurso vai para o TJSP igual antes. Nesse caso, o recurso vai se chamar agravo de instrumento. Ou seja, o agravo de instrumento é o recurso para decisões interlocutórias, e apelação é o recurso para decisões terminativas (sentenças).
  • Dada a definição anterior de instâncias, a taxa de recorribilidade que estamos interessados é a quantidade de recursos que vão pra a segunda instância dividida pela quantidade de decisões tomadas na primeira instância, incluindo sentenças e decisões interlocutórias. Essa e outras taxas estão definidas na Res. 76 do CNJ.

3. Mais referências

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